domingo, 5 de maio de 2024

QUEM DEVE AVALIAR AH/SD?

 


O texto abaixo, trata-se de uma postagem no perfil de SUZANA GRACIELA PÉREZ BARRERA, no Facebook, sobre a competência de quem deve emitir um diagnóstico de ALTAS HABILIDADES/SUPERDOTAÇÃO, publicada em 04/05/2024. Segue:


Muitas pessoas me perguntam:

Quem consegue identificar pessoas com altas habilidades/superdotação (AH/SD)?

Particularmente porque eles receberam a resposta categórica, especialmente de psicólogos, de que somente eles podem fazê-lo.

Lembro-me das dezenas de vezes que fui dar palestras nas Faculdades de Psicologia que, no meu último ano de formação, nunca tinham ouvido falar do assunto.
 
É como se um dentista tivesse que avaliar um paciente cardiológico, ou um cirurgião cardíaco tivesse que dar uma aula de música. 

SEM FORMAÇÃO ESPECÍFICA, a avaliação de um/a psicólogo/a só pode fazer um teste psicométrico que, sim, é de uso exclusivo de psicólogos, mas que não é capaz de identificar Altas Habilidades/Superdotação.

Ao longo dos meus quase 30 anos de experiência, trabalho e estudo na área, conheci e recebi e identifiquei centenas de pessoas com Altas Habilidades/Superdotação que foram diagnosticadas - por psicólogos e psiquiatras - com autismo, TDAH, TOD, TOC, transtorno de ansiedade, dislexia, disgrafia, discalculia e todas as outras (dis), borderline e até esquizofrenia, entre outras perturbações. 

Muitas delas tiveram que conviver com esse diagnóstico errado por muito tempo até serem devidamente identificadas como PESSOAS COM ALTAS HABILIDADES/SUPERDOTAÇÃO.

Eu pergunto a esses profissionais qual a formação que eles tiveram para identificar essas pessoas e a resposta vem muito rapidamente.

Para “diagnosticar” algo, os/as psicólogos/as têm que se manter em algum dos códigos estabelecidos no Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DMS-V) que não tem nenhum para AH/SD ou nada parecido, porque de facto não se trata de um distúrbio psicológico.

Eles/as podem avaliar o que alguns ainda insistem em chamar de “inteligência”, aplicando os testes psicométricos que avaliam o raciocínio matemático e linguístico (apesar dos estudos mais avançados no mundo inteiro que já os fizeram cair por terra e que NÃO são equivalentes às AH/SD.

Então, por favor, paremos de acreditar nesta falácia e para identificar pessoas com Altas Habilidades/Superdotação, vamos procurar profissionais DE QUALQUER ÁREA COM FORMAÇÃO SÓLIDA ESPECÍFICA PARA IDENTIFICAR ALTAS HABILIDADES/SUPERDOTAÇÃO.

FONTE: https://www.facebook.com/share/p/mcxsdh6CBwEfC2tB/?mibextid=oFDknk


SUZANA GRACIELA PÉREZ BARRERA: Mestre e Doutora em Educação pela Faculdade de Educação da Pontifícia Universidade Católica do RS, pós-doutorado na Faculdade de Educação da UFSM, Especialista em Educação Especial - Área de Altas Habilidades pela Faculdade de Educação da UFRGS e bacharel em Artes Plásticas pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Foi sócia-fundadora e presidente do Conselho Brasileiro para Superdotação durante quatro gestões e presidente da Comissão Técnica dessa instituição; presidente e membro do Conselho Técnico da Associação Gaúcha de Apoio às Altas Habilidades/Superdotação. É delegada por Uruguai perante o World Council for Gifted and Talented Children e perante o European Council for High Ability. Foi consultora da UNESCO para a Secretaria de Educação Especial do MEC (2007, 2011), docente em cursos de extensão e pós-graduação; atuou na formação de professores e assessoria na área de Altas Habilidades/Superdotação a redes municipais e estaduais em diversos estados brasileiros e como orientadora em cursos de especialização, Mestrado e Doutorado. Foi assessora ad-hoc na elaboração de Diretrizes técnicas, pedagógicas e administrativas para o atendimento às AH/SD para o Ministério de Educação da Colômbia, membro do grupo de trabalho sobre Altas Habilidades/Superdotação junto ao Ministério de Educação do Uruguai e consultora da Fundação Mawhiba na mesma área na Arabia Saudita. Foi orientadora de Mestrado em Educação da Universidad Católica del Uruguay e professora na Universidad de Montevideo. Foi Coordenadora da Unidade de Pesquisa e do Curso de Especialización en Educación Inclusiva para Estudiantes con Altas Habilidades/Superdotación da Facultad de Ciencias de la Educación da Universidad de la Empresa, onde actualmente é Coordinadora do Doutorado em Educação, professora do Programa de Formación Avanzada en Educación (Mestrado eDoutorado) orientadora no Mestrado e Doutorado em Educação e editora-chefe das publicações Revista Sudamericana de Educación, Sociedad y Universidad e Avances de Investigación, da Universidad de la Empresa, Montevidéu, Uruguai. Já escreveu diversos artigos e capítulos em publicações nacionais e internacionais e varios livros. É membro de Conselhos editoriais e parecerista de revistas nacionais e internacionais. É pesquisadora dos Grupos de Pesquisa CNPq Educação Inclusiva/Educação Especial: Políticas, Práticas e Processos de Desenvolvimento Humano (UFPR); Sociedade, Diversidade da Inteligência e Mentalidade Cultural (UNICAP) e é pesquisadora líder do Grupo de Investigación en Altas Habilidades/Superdotación (GIAHSD) (UDE, Uruguai) e do Phoenix International Research Group. É membro do Sistema Nacional de Investigadores de Uruguai. Foi selecionada para uma bolsa Fulbright de Pesquisadora Visitante na UConn. Tem experiência na área de Educação, com ênfase em Educação Especial, atuando principalmente nos seguintes temas: altas habilidades, superdotação, educação especial, educação inclusiva, inclusão e Políticas Públicas de Educação Especial. A partir de 2018, o presente CV terá continuidade na Plataforma CVUy da Agencia Nacional de Investigación e Innovación (ANII), Uruguay, no seguinte link: https://exportcvuy.anii.org.uy/cv/?26ebf36e8c95c37e9e07ea11a5844e80a714a9bb34ebd763730ee376bc6ddd37d1b40a409c288d40578a20b7148db73881cd630bd0f4837b6222e770401cc2f6

Informações coletadas do Lattes em 04/03/2024


terça-feira, 30 de abril de 2024

SENAC/AM PROMOVE EVENTO SOBRE AUTISMO




Encerrando o mês de "Conscientização do Autismo", 
o SENAC/AM promove um Evento com Roda de Conversas, Bate Papo e Oficina.




ENDEREÇO

Rua Saldanha Marinho, 410 - Centro, Manaus - AM


Fonte: SENAC/AM

segunda-feira, 29 de abril de 2024

APROVADA PROPOSTA PARA CAPACITAÇÃO DE PROFESSORES NO ATENDIMENTO DE ALUNOS COM DEFICIÊNCIA, AUTISMO E ALTAS HABILIDADES/SUPERLOTAÇÃO


Notícia publicada em 23/04/2024

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou nesta terça-feira (23) proposta que torna obrigatória a capacitação básica de professores e colaboradores para lidar com alunos com deficiência, autismo, doenças raras, altas habilidades ou superdotação nos sistemas de ensino. 


Relatora da matéria, a deputada Amália Barros (PL-MT) propôs um novo texto em substituição ao Projeto de Lei 844/23, do deputado Alberto Fraga (PL-DF), e outros que tramitam em conjunto. Orginalmente, o texto de Fraga previa a capacitação de professores e colaboradores para lidar com alunos com necessidades especiais, sem detalhamento.

“Os sistemas de ensino devem garantir o acesso e a permanência de alunos autistas, com deficiência, ou altas habilidades ou superdotação, ou com doenças raras, para que sua trajetória escolar se dê com o pleno desenvolvimento de suas potencialidades, além de preparo para o exercício da a cidadania e qualificação para o trabalho”, argumenta a relatora.

Tramitação
O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

sexta-feira, 26 de abril de 2024

LEI GARANTE DIREITOS AOS SUPERDOTADOS EM MANAUS



Em 19 de abril de 2024, foi sancionada a Lei Municipal nº 3.311/2024, pelo prefeito David Almeida (Avante), estabelecendo aos Alunos da rede pública no município de Manaus, que possuem altas habilidades/superdotação a receberem tratamento especial do Poder Público nas escolas de Educação Infantil e fundamental  da rede Municipal de ensino. 

Esta lei, proposta pelo vereador Jander Lobato (PSD), na Câmara Municipal de Manaus, destaca-se por seu compromisso com os alunos superdotados do município, oferecendo-lhes um tratamento diferenciado pelo Poder Público.


"A ideia é desenvolver as potencialidades dos estudantes superdotados em ambiente apropriado”.

Para garantir formação diferenciada, a prefeitura terá que promover formação de professores para que identifiquem e trabalhem com os superdotados “desde a educação infantil até o ensino fundamental”

A lei estabelece que os alunos serão encaminhados para um “ambiente apropriado para o desenvolvimento de suas múltiplas potencialidades”.

Segue a íntegra da Lei: ⤵️


LEI Nº 3.311, DE 19 DE ABRIL DE 2024

ESTABELECE diretrizes para implantação de políticas públicas municipais destinadas ao desenvolvimento das potencialidades de alunos com altas habilidades/superdotação na rede pública municipal de ensino e dá outras providências.

O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1º Esta Lei estabelece diretrizes para implantação de políticas públicas municipais destinadas ao desenvolvimento das potencialidades de alunos com altas habilidades/superdotação na rede pública de ensino do município de Manaus.

Art. 2º As políticas públicas de que trata o art. 1.º desta Lei compreendem as seguintes fases:

I - capacitar profissionais da rede pública municipal de ensino para identificar e trabalhar com alunos com altas habilidades/superdotação desde a educação infantil até o ensino fundamental; e

II - promover o encaminhamento para atendimento dos alunos com altas habilidades/superdotação em ambiente apropriado para o desenvolvimento de suas múltiplas potencialidades.

Art. 3º São diretrizes para implantação das políticas públicas destinadas ao desenvolvimento das potencialidades de alunos com altas habilidades/superdotação:

I - formação inicial e continuada dos docentes da rede de ensino pública do município de Manaus, para que possam identificar e trabalhar com educandos com altas habilidades/superdotação;

II - formulação de programas especiais de enriquecimento curricular;

III - formulação de planos de desenvolvimento individual que serão elaborados, acompanhados e avaliados em ação conjunta entre a escola, a família e os profissionais do serviço de atendimento educacional especializado, quando existente, para acompanhar a evolução dos alunos;

IV - oferecimento de atividades extraclasse, nas quais serão intensificadas as oportunidades de interação entre todos os alunos da escola;

V - estabelecimento de parcerias para realização de diagnóstico e atendimento educacional especializado oferecido por universidades públicas e privadas, centros de pesquisa, instituições especializadas privadas e do terceiro setor; e

VI - realização de campanhas/mutirões para identificação de educandos com altas habilidades/superdotação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 19 de abril de 2024.

DAVID ANTÔNIO ABISAI PEREIRA DE ALMEIDA
Prefeito de Manaus


Extraído de:
https://leggicomunali.it/a/am/m/manaus/lei-ordinaria/2024/332/3311/lei-ordinaria-n-3311-2024-estabelece-diretrizes-para-implantacao-de-politicas-publicas-municipais-destinadas-ao-desenvolvimento-das-potencialidades-de-alunos-com-altas-habilidades-superdotacao-na-rede-publica-municipal-de-ensino-e-da-outras-providencias

segunda-feira, 22 de abril de 2024

CARACTERÍSTICAS DE PESSOAS COM ALTAS HABILIDADES E SUPERDOTAÇÃO


Características de Pessoas com ALTAS HABILIDADES OU
 SUPERDOTAÇÃO, segundo o MEC:


✅Aprende fácil e rapidamente.

✅É original, imaginativo, criativo, não convencional.

✅Está sempre bem informado, inclusive em áreas não comuns.

✅Pensa de forma incomum para resolver problemas.

✅É persistente, independente, auto-direcionado (faz coisa sem que seja mandado).

✅Persuasivo, é capaz de influenciar os outros.

✅Mostra senso comum e pode não tolerar tolices.

✅Inquisitivo e cético, está sempre curioso sobre o como e o porquê das coisas.

✅Adapta-se com bastante rapidez a novas situações e a novos ambientes.

É esperto ao fazer coisas com materiais comuns.

✅Tem muitas habilidades nas artes (música, dança, desenho etc.).

✅Entende a importância da natureza (tempo, Lua, Sol, estrelas, solo etc.).

✅Tem vocabulário excepcional, é verbalmente fluente.

✅Aprende facilmente novas línguas.

✅Trabalhador independente.

✅Tem bom julgamento, é lógico.

✅ É flexível e aberto.

✅Versátil, tem múltiplos interesses, alguns deles acima da idade cronológica.

✅Mostra sacadas e percepções incomuns.

✅Demonstra alto nível de sensibilidade e empatia com os outros.

✅ Apresenta excelente senso de humor.

✅Resiste à rotina e à repetição.

✅Expressa idéias e reações, freqüentemente de forma argumentativa.

✅É sensível à verdade e à honra.


▶️ No caso de Alto Habilidosos Cognitivos:

✅Vocabulário avançado

✅Perfeccionismo

✅Críticos

✅Contestadores

✅Não gostam de rotina

✅Grande interesse por temas abordados por adultos

✅Facilidade de expressão

✅Desafia professor e colegas

✅Conseguem monopolizar atenção de professor e colegas

✅Preferem geralmente trabalhar de forma individual

As pessoas com Altas Habilidades ou Superdotação não apresentam, necessariamente, todas as características acima.

Extraído do Portal do MEC 2007 - Quatro 5 -Página 44



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